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Pensão para filhos de vítimas de feminicídio: tudo sobre o novo benefício

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O governo brasileiro regulamentou uma lei que garante uma pensão especial para crianças e adolescentes órfãos em razão do feminicídio. O benefício assegura o pagamento mensal de um salário mínimo a filhos e dependentes de mulheres vítimas desse crime até que completem 18 anos de idade.

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Para receber, é necessário que a renda familiar por pessoa não ultrapasse um quarto do salário mínimo vigente. Essa medida representa um passo importante na proteção dos direitos de crianças e adolescentes que, além de perderem suas mães, ficam expostos à vulnerabilidade social e econômica.

Finalidade do benefício

A pensão tem como objetivo oferecer segurança financeira e social para que essas crianças e adolescentes tenham suas necessidades básicas atendidas, mesmo que vivam com familiares, em adoção ou provisoriamente em abrigos. A iniciativa reconhece a responsabilidade do Estado em dar suporte a esse público e funciona como um auxílio emergencial para amenizar os impactos imediatos da perda.

Quem pode solicitar

Podem pedir a pensão especial os filhos ou dependentes de mulheres mortas por feminicídio, desde que cumpram os requisitos de renda e idade estabelecidos. O valor é de um salário mínimo por mês e, caso haja mais de um dependente, o montante será dividido igualmente entre todos. O pagamento passa a contar a partir da data do requerimento, sem retroativos, e não inclui o 13º salário.

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Como solicitar a pensão

O pedido deve ser feito diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Há duas formas de solicitar:
– Pelo site ou aplicativo Meu INSS;
– Presencialmente, nas agências físicas do INSS.

É necessário apresentar:
– CPF e documento de identificação da criança ou adolescente;
– Cadastro atualizado no CadÚnico (com renovação obrigatória a cada 24 meses);
– Comprovantes do crime, como boletim de ocorrência, denúncia do Ministério Público ou sentença judicial;
– Documentos que confirmem o vínculo da vítima com a criança ou adolescente;
– Cadastro biométrico do representante legal.

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A lei impede que o autor ou partícipe do feminicídio receba, em qualquer hipótese, o valor em nome da criança.

Regras do pagamento

A pensão pode ser suspensa ou encerrada caso:
– O CadÚnico não seja atualizado a cada dois anos;
– O beneficiário complete 18 anos;
– O crime deixe de ser enquadrado como feminicídio;
– A renda familiar ultrapasse o limite estabelecido por dois anos consecutivos.

Onde buscar apoio

As famílias podem tirar dúvidas ou receber ajuda no processo de solicitação e atualização do CadÚnico nas unidades do INSS ou nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras). Esses órgãos também oferecem suporte para entender os critérios do benefício e acompanhar o andamento do pedido.