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Como saber se o seu cosmético tem substâncias proibidas pela Anvisa

Entenda o que motivou a proibição do TPO e do DMPT e saiba como identificar esses ingredientes nas embalagens

Maira Morais by Maira Morais
1 de novembro de 2025
in Unhas

A beleza exige cuidado, e isso vale não apenas para a pele, mas também para os produtos que usamos no dia a dia. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou recentemente a proibição das substâncias químicas TPO (óxido de difenilfosfina) e DMPT (dimetil-p-toluidina) em cosméticos vendidos no Brasil.

A decisão, tomada em caráter preventivo, foi baseada em estudos que apontaram possíveis riscos à saúde com o uso prolongado dessas substâncias, principalmente em profissionais da área de estética que manipulam os produtos com frequência.

Por que o TPO e o DMPT foram proibidos?

De acordo com a Anvisa, testes laboratoriais mostraram que a exposição contínua a essas substâncias pode causar efeitos adversos quando absorvidas pelo organismo, ainda que não haja evidências concretas de risco imediato em humanos. A proibição, portanto, não significa que os produtos atuais causem danos diretos, mas que a medida busca reduzir a exposição a componentes potencialmente nocivos, reforçando o princípio da precaução em cosméticos e esmaltes em gel, onde o TPO era comumente usado como fotoiniciador — elemento que ajuda na secagem sob luz ultravioleta.

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A diretora da agência, Daniela Marreco, explicou que o objetivo é proteger principalmente profissionais da beleza, como manicures, esteticistas e cabeleireiros, que entram em contato frequente com os produtos. Segundo ela, a decisão foi adotada “para garantir mais segurança a quem trabalha e consome cosméticos diariamente”. A Anvisa também afirmou que há alternativas seguras disponíveis no mercado para substituir os compostos, sem comprometer a qualidade ou eficácia dos produtos.

O que muda para o consumidor e para o mercado

A resolução determina que as empresas terão 90 dias para interromper a fabricação, importação e venda de produtos que contenham TPO ou DMPT. Isso inclui tanto cosméticos finalizados quanto matérias-primas. Após esse prazo, o uso desses ingredientes será totalmente vetado no país. A indústria de beleza, segundo a agência, deve se adaptar rapidamente, uma vez que há diversos substitutos compatíveis com as formulações já existentes.

Para o consumidor, o impacto principal está na atenção aos rótulos e listas de ingredientes. Embora a decisão seja preventiva, a leitura da composição é essencial para evitar o uso inadvertido de produtos que contenham essas substâncias durante o período de transição.

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Como identificar se o seu cosmético contém TPO ou DMPT

Identificar a presença dos compostos é simples, mas requer atenção. As substâncias podem aparecer com diferentes nomes químicos na embalagem. Veja como elas podem estar descritas:

TPO (CAS nº 75980-60-8):
Diphenyl (2,4,6-trimethylbenzoyl) phosphine oxide, Trimethylbenzoyl diphenylphosphine oxide, Óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina, Phosphine oxide, diphenyl(2,4,6-trimethylbenzoyl), 2,4,6-Trimethylbenzoyldiphenylphosphine oxide, (Diphenylphosphoryl)(mesityl)methanone

DMPT ou DTMA (CAS nº 99-97-8):
N,N-dimethyl-p-toluidine, Dimethyltolylamine, Dimetil-4-toluidina, N,N-dimetil-p-toluidina, 4-methyl-N,N-dimethylaniline, 4-Dimethylaminotoluene

Essas denominações são comuns em esmaltes em gel, produtos fotocuráveis e itens de estética profissional, e costumam aparecer em letras pequenas, no final da lista de ingredientes.

Maira Morais
Maira Morais

Maira Morais, é Mãe, Makeup e influenciadora digital que se destaca no universo da beleza por sua criatividade e técnica refinada. No mercado a anos, decidiu compartilhar dicas de maquiagens, beleza, maternidade e demais inspirações para o universo das mulheres.

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