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Reforma Tributária regulamenta isenção de imposto para PcD e taxistas na compra de carro — e os limites mudaram

Quem tem deficiência ou dirige táxi e está de olho na compra de um carro novo precisa entender o que acabou de mudar. O governo federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, em abril de 2026, os regulamentos que definem como vão funcionar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — os dois pilares centrais da Reforma Tributária do consumo. E sim, a isenção fiscal para PcD e taxistas foi mantida. Só que agora com regras nacionais unificadas, limites revistos e critérios mais detalhados do que nunca.
Se você está no grupo dos beneficiados, leia com atenção. Porque entender os detalhes pode fazer diferença na hora de ir à concessionária.
Quem tem direito à isenção na compra de veículo
A alíquota zero de IBS e CBS se aplica à compra de automóveis de passageiros fabricados no Brasil, com no mínimo quatro portas, para três grupos específicos.
O primeiro são as pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda. A regulamentação é bem detalhada aqui: estão incluídas condições como paraplegia, amputação, paralisia cerebral, nanismo, perda auditiva bilateral a partir de 41 decibéis, cegueira, baixa visão e visão monocular. O segundo grupo contempla pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível moderado ou grave, com prejuízos comprovados na comunicação social e padrões restritos de comportamento. O terceiro são os motoristas profissionais autônomos de passageiros, ou seja, os taxistas titulares de autorização, permissão ou concessão pública que usem o veículo exclusivamente na categoria de aluguel.
Os novos limites de valor para PcD e autistas
Aqui está o ponto que mais interessa para quem vai às compras. Para o público PcD e TEA, o regulamento estabelece dois tetos importantes.
O preço de venda do automóvel não pode ultrapassar R$ 200.000 — valor calculado incluindo os tributos que incidiriam sem a isenção. O teto da própria isenção, no entanto, é de R$ 100.000. Na prática, isso significa que se o carro custar mais do que R$ 100 mil, a isenção cobre apenas até esse limite. Esses valores serão corrigidos todo dia 1º de janeiro com base na Tabela Fipe.
Vale destacar: acessórios opcionais que não sejam equipamentos originais de fábrica ficam de fora do benefício e sofrem a tributação normal. Aquela central multimídia aftermarket ou o rodão que não saiu de fábrica — nada disso entra na isenção.
Regras para taxistas: motor e combustível fazem a diferença
Para os taxistas, as exigências são técnicas. O veículo precisa ser elétrico, híbrido ou equipado com motor de até 2.000 cm³ capaz de utilizar combustível renovável. Sem segredo. A lógica aqui está alinhada ao incentivo à mobilidade mais limpa, seguindo a diretriz do Programa Mover.
Intervalo mínimo entre uma isenção e outra
Usou o benefício? Vai precisar esperar antes de usá-lo de novo. O regulamento define prazos mínimos entre compras com isenção: 2 anos para taxistas e 3 anos para pessoas com deficiência e autistas.
A regra só cai em duas situações: se o veículo for transferido para seguradora por perda total, furto ou roubo, ou em caso de falecimento do beneficiário. Fora isso, quem vender o carro antes do prazo para alguém sem direito à isenção terá de pagar todos os tributos que foram dispensados, com multa e juros incluídos.
Como comprovar a condição para ter direito ao benefício
A comprovação da deficiência ou do TEA exige laudo de avaliação emitido exclusivamente por serviço público de saúde, serviço privado integrado ao SUS ou pelos Detrans e clínicas por eles credenciadas. As clínicas credenciadas, aliás, respondem solidariamente pelos tributos sonegados caso fique provada a emissão fraudulenta de laudos.
O reconhecimento do direito precisa ser feito previamente pela administração tributária estadual ou distrital e pela Receita Federal, com verificação documental.
Quando tudo isso entra em vigor de verdade
Esse é o ponto que exige atenção. Os regulamentos foram publicados e já estão tecnicamente em vigor. Mas o IBS e a CBS serão cobrados em alíquotas muito baixas durante um longo período de transição. Em 2026, a alíquota estadual do IBS é de apenas 0,1% e a federal da CBS, de 0,9% — valores quase simbólicos. As alíquotas cheias só chegam gradualmente até 2033.
Durante essa fase, quem for comprar um carro PcD vai lidar com dois processos de isenção em paralelo: um para o ICMS (que ainda existe e segue as regras estaduais vigentes) e outro para o IBS. A partir de 2029, os novos limites de R$ 200 mil e R$ 100 mil já estarão em plena vigência para IBS e CBS.
O impacto financeiro da isenção sobre os novos tributos será pequeno nos primeiros anos e vai crescer à medida que eles ganhem peso na economia. Mas as regras estão postas. E conhecê-las com antecedência é a melhor estratégia para quem planeja trocar de carro nos próximos anos.






