Trânsito
Farol aceso em rodovias exige atenção: entenda quando o uso é obrigatório e como escapar da multa de R$ 130,16
Entenda quando o farol baixo é obrigatório em rodovias de pista simples, como funciona o DRL e o que diz o Código de Trânsito sobre multa e pontos na CNH.

Já saiu de casa durante o dia, entrou numa rodovia e ficou em dúvida se precisava ligar o farol do carro? Essa dúvida é mais comum do que parece, e o motorista que erra paga caro. O Código de Trânsito Brasileiro trata o farol aceso como item obrigatório de segurança em determinadas vias, e o desconhecimento da regra é um dos motivos mais frequentes de multa nas estradas.
A regra muda conforme o tipo de rodovia, e essa variação gera confusão entre os motoristas. Vias de pista simples, fora do perímetro urbano, exigem farol baixo aceso durante o dia. A lei atual dispensa essa exigência em pistas duplas. Entender essa diferença evita multa e ainda melhora a visibilidade do carro para quem trafega no sentido contrário.
DRL resolve a exigência automaticamente
Carros equipados com Luz de Rodagem Diurna, o DRL, cumprem a lei sem que o motorista precise fazer nada. O sistema acende sozinho assim que o veículo é ligado e permanece ativo durante todo o trajeto. Quem dirige um modelo com essa tecnologia já está em dia com a exigência em rodovias de pista simples durante o dia.
O problema aparece nos carros sem DRL. Nesses casos, o motorista precisa lembrar de acionar o farol baixo manualmente antes de entrar numa rodovia de pista simples. A luz de posição, o famoso farolete, cumpre outra função e não substitui o farol baixo nessa exigência. Usar apenas o farolete é motivo de multa, mesmo que o motorista acredite estar cumprindo a regra.
Pista dupla dispensa a obrigação, mas o hábito continua valendo
A legislação retirou a obrigatoriedade do farol aceso durante o dia em rodovias de pista dupla. A prática, porém, continua trazendo benefício real de segurança. Manter o farol baixo ligado em qualquer rodovia aumenta a visibilidade do veículo, reduz o tempo de reação de quem vem atrás ou na pista adjacente e diminui o risco de colisão em situações de baixa luminosidade repentina, como sombra de viadutos ou mudança brusca de clima.
Motos seguem regra sem exceção
Para motocicletas, motonetas e ciclomotores, a regra é rígida. O farol baixo é obrigatório em tempo integral, de dia e de noite, em qualquer via, seja rodovia ou rua urbana. A silhueta menor da moto dificulta a visualização no trânsito, e o farol aceso funciona como principal recurso de identificação do veículo para os demais condutores.
Situações em que o farol baixo é sempre obrigatório
Existem condições em que o farol baixo vale para todo motorista, independentemente do tipo de rodovia ou da presença de DRL no carro. Nesses casos, a Luz de Rodagem Diurna não substitui o farol baixo.
À noite, o farol baixo é obrigatório em qualquer via, sem exceção. Dentro de túneis, a regra vale mesmo com iluminação artificial no ambiente. Em dias de chuva, neblina ou cerração, o farol baixo precisa ficar aceso durante o dia, já que a luz diurna automática não garante visibilidade suficiente nessas condições.
Multa e pontos: o preço de esquecer o farol aceso
O Código de Trânsito classifica a ausência do farol baixo, quando obrigatório, como infração média. A penalidade inclui multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação. O valor parece baixo isoladamente, mas o acúmulo de pontos impacta diretamente a pontuação da CNH e pode levar à suspensão do direito de dirigir, dependendo do histórico do condutor.
Conhecer a regra evita prejuízo financeiro e reduz risco de acidente. Antes de pegar a estrada, vale conferir se o carro tem DRL e, caso não tenha, criar o hábito de acionar o farol baixo ao entrar em rodovias de pista simples. O cuidado é simples e evita dor de cabeça na viagem.


