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Licença-maternidade de 240 dias: o que muda para empresas e mães

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Resumo

• A nova lei permite estender a licença‑maternidade para até 240 dias quando mãe ou bebê permanecem internados por mais de 14 dias após o parto.
• O período de internação não entra na contagem da licença, o que amplia o afastamento e exige planejamento das empresas.
• Empresas precisam se organizar para evitar riscos trabalhistas, operacionais e previdenciários durante o afastamento prolongado.
• É essencial atualizar regulamentos internos, treinar o RH, exigir documentação médica adequada e usar os canais oficiais do INSS.
• O cumprimento correto da norma protege direitos da colaboradora e garante segurança jurídica para a organização.

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A maternidade é um período que envolve transformações emocionais, físicas e sociais profundas — e, quando atravessado por internações hospitalares do recém-nascido, também exige tempo, acolhimento e estrutura. Pensando nisso, o governo sancionou uma nova legislação que pode estender a licença-maternidade para até 240 dias, reforçando a importância da proteção social nesse momento. A medida é válida para casos em que a mãe ou o bebê precisem ficar internados por mais de 14 dias após o parto, e vem acompanhada de uma série de implicações para o mundo corporativo.

De acordo com a advogada Fernanda Miranda, especialista em Direito Trabalhista e Sindical, a nova regra altera profundamente o planejamento de empresas que já estavam acostumadas com o afastamento padrão de 120 dias, com possibilidade de início 28 dias antes do parto. “Muitas companhias já praticam os 180 dias voluntários. Agora, o afastamento pode alcançar 240 dias, desde que ocorra internação da mãe ou do bebê por complicações do parto”, explica.

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O diferencial da lei está no modo como esse tempo é contabilizado: o período de internação não entra na contagem da licença, ou seja, ela começa a valer apenas após a alta hospitalar do bebê ou da mãe. Isso significa mais tempo de ausência e uma necessidade maior de planejamento e cobertura no ambiente de trabalho.

O que as empresas precisam entender agora

Embora o salário-maternidade continue sob responsabilidade do INSS, cabe à empresa garantir que tudo esteja corretamente organizado. Isso significa mais do que apenas liberar a colaboradora. Trata-se de lidar com uma série de obrigações legais, procedimentos burocráticos e decisões internas que impactam desde a folha de pagamento até a gestão de equipes.

Segundo Fernanda Miranda, há riscos reais caso o novo formato de afastamento não seja compreendido ou cumprido da forma correta. Entre eles:

Passivo trabalhista, caso a ampliação seja negada e a colaboradora entre com ação judicial.
Impacto nas operações, já que o afastamento mais longo pode comprometer a rotina da equipe.
Erros com o INSS, que causam prejuízos financeiros quando os protocolos não são feitos corretamente.
Risco de fraudes, já que decisões judiciais anteriores alertam sobre a importância de manter controle e documentação rigorosa.

Prevenção começa com organização

Para evitar problemas legais e proteger tanto a empresa quanto a colaboradora, é preciso agir preventivamente. Segundo a especialista, as equipes de Recursos Humanos devem estar preparadas, atualizadas e organizadas.

A primeira ação é atualizar os regulamentos internos e manuais de conduta, incorporando a nova diretriz. Depois, é essencial que as gestoras de RH sejam treinadas para orientar corretamente as futuras mães e saibam quais documentos são exigidos.

“A documentação médica deve ser legítima e confirmar a internação. Toda comunicação precisa ser feita pelos canais oficiais do INSS e registrada com cuidado, garantindo a rastreabilidade do processo”, explica Fernanda.

Além da documentação, a comunicação com a colaboradora deve ser clara, constante e documentada, fortalecendo o vínculo de confiança e evitando conflitos futuros. Ao garantir o cumprimento adequado da nova regra, as empresas não apenas demonstram responsabilidade social, mas também protegem seu próprio funcionamento.

O descumprimento pode gerar consequências trabalhistas e previdenciárias sérias, enquanto o alinhamento com a norma assegura o direito da mulher e a estabilidade legal da organização”, reforça Fernanda Miranda.