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Mundo Botânico & Ciência

Enquanto o Brasil ainda não catalogou sua própria flora, outros países já patenteiam suas plantas

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thunbergia grandiflora

Existe uma corrida silenciosa acontecendo na biodiversidade brasileira, e o Brasil está perdendo antes mesmo de saber que está competindo. Um estudo publicado na revista científica PLOS ONE estima que entre 7.343 e 9.595 espécies de plantas com flores ainda não foram descritas cientificamente em território nacional. Isso significa que o catálogo brasileiro de biodiversidade pode estar incompleto em algo entre 19% e 23%, com lacunas concentradas justamente nos biomas mais ricos e menos estudados: a Amazônia e a Caatinga.

Enquanto essas espécies aguardam um nome científico, a ausência de reconhecimento oficial as deixa em uma zona cinzenta perigosa. Sem descrição formal, uma planta não pode ser incluída em listas de conservação, não recebe políticas públicas de proteção e, na prática, não existe para o sistema legal que deveria protegê-la. É justamente nessa brecha que a biopirataria encontra espaço para operar havendo décadas.

Um padrão que já tem nome e histórico

O termo biopirataria foi cunhado em 1993 pela ONG RAFI, hoje conhecida como ETC Group, para descrever a apropriação de recursos biológicos e conhecimentos tradicionais por empresas e instituições estrangeiras sem qualquer retorno às comunidades ou países de origem. Trinta anos depois, o padrão continua se repetindo com uma regularidade que deveria preocupar qualquer estrategista de política ambiental.

A andiroba, árvore de grande porte comum nas várzeas amazônicas, teve o óleo e o extrato de seus frutos registrados por empresas estrangeiras em múltiplos territórios simultaneamente. A francesa Yves Rocher patenteou o produto no Japão, na França, na União Europeia e nos Estados Unidos em 1999, no mesmo ano em que a japonesa Masaru Morita fez registro semelhante. A copaíba, árvore amazônica cujo óleo tem propriedades reconhecidas na medicina tradicional, teve patente registrada pela francesa Technico-flor em 1993 e, no ano seguinte, na própria Organização Mundial de Propriedade Intelectual.

O caso do açaí talvez seja o mais emblemático por ter gerado repercussão internacional suficiente para forçar uma reversão. Em 2003, a empresa japonesa K.K. Evyla Corporation registrou patente sobre o fruto, e só depois de intervenção direta do governo brasileiro a empresa foi obrigada a cancelar o registro. O jaborandi, planta usada na produção de colírios e em tratamentos oftalmológicos, também aparece recorrentemente em levantamentos de patentes internacionais sobre flora brasileira.

O que os números recentes revelam

Um estudo conduzido pelo Instituto Nacional da Mata Atlântica (INMA) trouxe um dado que reposiciona todo o debate: o Brasil detém apenas 18% das patentes registradas sobre espécies endêmicas da própria Mata Atlântica. Isso significa que a maior parte do controle intelectual sobre plantas que existem exclusivamente em território brasileiro está, hoje, nas mãos de outros países.

A pesquisadora do INMA e uma das autoras do estudo, Celise Villa dos Santos, aponta um problema estrutural que vai além da biopirataria clássica. Segundo o levantamento, os mecanismos nacionais e internacionais de concessão de patentes são limitados para identificar e monitorar a origem do patrimônio genético usado em registros feitos fora do país. Na prática, isso significa que grande parte da apropriação sequer é rastreável pelos instrumentos legais existentes, o que torna o problema muito maior do que os casos que chegam a público.

A Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) já identificou 84 tentativas de registro de marcas no exterior usando nomes típicos da biodiversidade brasileira. A entidade passou a enviar listas preventivas de espécies nativas aos principais escritórios de patentes do mundo, localizados na Europa, nos Estados Unidos e no Japão, numa tentativa de barrar registros antes que eles se consolidem.

Por que a lacuna científica é o verdadeiro ponto de fragilidade

O elo entre a falta de catalogação e a vulnerabilidade a registros externos raramente é discutido com a profundidade que merece. Uma espécie sem descrição científica formal não tem status de proteção, não aparece em bancos de dados internacionais de biodiversidade protegida e não gera qualquer alerta automático quando um pedido de patente é submetido em outro país usando seus compostos.

O relatório “State of the World’s Plants and Fungi”, produzido pelos Jardins Botânicos Reais de Kew, no Reino Unido, estima que aproximadamente 100 mil das 350 mil espécies vasculares conhecidas globalmente ainda não receberam denominação formal. Mais grave: o estudo aponta que 77% das espécies ainda não descritas cientificamente já estão sob risco de extinção. A relação entre desconhecimento científico e vulnerabilidade não é coincidência. É consequência direta da ausência de dados que sustentem qualquer política de proteção.

No caso brasileiro, o projeto Flora e Funga do Brasil já catalogou mais de 53 mil espécies entre nativas, naturalizadas e cultivadas, sendo 46,9 mil delas exclusivamente nativas do território nacional. A coordenadora do levantamento, a pesquisadora Rafaela Campostrini Forzza, destacou que a equipe conseguiu catalogar em média uma espécie nova por dia ao longo de cinco anos de trabalho. É um ritmo notável, mas que ainda deixa milhares de espécies na zona de risco identificada pelo estudo do PLOS ONE.

A dimensão territorial do problema

Um dado pouco explorado nas discussões sobre biopirataria é a distribuição geográfica dessa lacuna científica. O estudo do PLOS ONE aponta que metade das possíveis espécies ainda não descritas estaria concentrada em terras indígenas, o que reforça o papel estratégico do conhecimento tradicional na identificação e proteção dessas plantas antes que se tornem alvo de apropriação externa.

Ao cruzar os dados de espécies não catalogadas com a cobertura de áreas legalmente protegidas, o cenário se torna ainda mais preocupante. Apenas 1,3% das áreas de maior potencial de novas espécies na Caatinga possuem algum tipo de proteção legal. Na Amazônia, esse percentual sobe para 28%, mas ainda está longe de cobrir a extensão real do problema. A lógica é direta: onde há menos proteção legal e menos presença científica, há mais espaço para exploração descontrolada dos recursos genéticos.

O caminho que caso a caso já indicou

A reversão da patente do açaí em 2003 provou que a mobilização governamental funciona quando há evidência clara de apropriação indevida e repercussão suficiente para pressionar a revogação. O problema é que esse modelo reativo depende de casos que ganham visibilidade pública, enquanto a maior parte das patentes registradas sobre flora brasileira nunca chega a ser contestada ou sequer identificada pelas autoridades competentes.

A alternativa estrutural passa necessariamente por acelerar o ritmo de catalogação científica das espécies brasileiras, especialmente nos biomas de maior lacuna, e por integrar esse esforço a mecanismos internacionais de rastreamento de patrimônio genético. Enquanto uma planta segue sem nome científico, ela permanece invisível para os sistemas de proteção e plenamente visível para quem já sabe onde procurar. O Brasil segue correndo atrás de um problema que, na origem, é menos sobre fiscalização de fronteiras e mais sobre o tempo que a ciência ainda precisa para chegar antes.

  • Mel Maria é uma jardineira e empreendedora com mais de 10 anos de experiência no cultivo e comércio de plantas em Curitiba. Como proprietária da renomada Mel Garden, ela transformou sua paixão em uma autoridade local, especializando-se em flores, suculentas e projetos de paisagismo, área na qual atua diariamente.
    Sua escrita compartilha o conhecimento adquirido em campo, oferecendo orientações detalhadas e altamente confiáveis para o cultivo e o paisagismo.